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RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL RATIFICA A IMPORTÂNCIA DA COLABORAÇÃO DO DETETIVE PARTICULAR NA INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA.
O trabalho do detetive particular ganha cada vez mais notoriedade na sociedade.
Não é de hoje que a classe dos detetives vem trabalhando incansavelmente em busca do reconhecimento do trabalho destes profissionais para mostrar a sua importância em situações em que se exige uma investigação profissional complementar. E os frutos já começam a aparecer!
Enganam-se aqueles que pensam que o detetive particular só executa investigação de problemas de casos conjugais e familiares.
Desta vez, o Conselho Federal da OAB se manifestou a respeito da prerrogativa do advogado de exercer o direito de desenvolver por conta própria ou através de colaboradores a atividade de investigação defensiva em qualquer fase da persecução penal.
Segundo o entendimento do Conselho Federal da OAB, a atividade de investigação defensiva exercida pelo advogado, inclui a realização de diligências investigatórias, visando à obtenção de elementos destinados à produção de prova para o oferecimento de queixa, principal ou subsidiária.
O reconhecimento do detetive particular e outros profissionais como colaboradores da investigação defensiva está registrado no Parágrafo único do art. 4° da mencionada resolução.
Clique no link e veja a resolução na íntegra – Resolução OAB-9.0000.2017.009603-0
